COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

O que é o Sistema de compensação ?

O Sistema de compensação de energia elétrica, refere-se a um crédito de energia que é abatido na sua demanda energética, mas para isso acontecer e conseguir enxergar o benéfico do sistema de compensação, seus créditos precisam ser maiores que seu consumo, dessa forma, haverá um abatimento da conta de energia proporcionalmente ao excedente gerado.

De acordo com a Aneel, é um sistema no qual a energia ativa injetada por uma unidade consumidora — com microgeração distribuída ou minigeração distribuída — é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade.

Nesse sistema, o consumidor precisa instalar em sua unidade um gerador de energia elétrica — como painéis solares fotovoltaicos — e a energia gerada desse processo é usada para abater o consumo de energia elétrica  através dos “créditos de energia”.

Sistema on grid

Mas o que são esses créditos e como faço para obtê-los ?

Para ter acesso aos créditos de energia, primeiramente precisa fazer a instalação de um sistema fotovoltaico na unidade consumidora, e realizar a homologação do sistema .Após a homologação a concessionária local fará a troca do medidor de energia unidirecional para um bidirecional, que agora medirá a energia consumida e injetada na rede elétrica. A validade dos créditos gerados são de 60 meses ( 5 anos )

Como são divididos os sistemas ?

Para entender o sistema de compensação de energia elétrica, é importante saber quais são os enquadramentos e divisões dos sistemas. Assim, podemos citas:

  • Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, conforme regulamentação 482/12 da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidora.
  • Minigeração é uma central geradora de Energia Solar Fotovoltaica detentora de potência superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas. Apresenta, também, uma potência menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, de acordo com a regulamentação da ANEEL. 
  • Usina solar, também chamada de complexo solar ou parque solar, é uma  central geradora com uma potência superior a 5MW 

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

               Agora que entendemos o que é um sistema de compensação e quais sãos seus enquadramentos, podemos entender como funciona a transferência de crédito e se é possível transferi-los para unidades onde a geração não é própria. Antes de explicar o funcionamento de cada um, vamos salientar que em 2012, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 482/2012, da ANEEL, que estabeleceu as condições gerais para o acesso à geração distribuída dos sistemas de energia elétrica. Esses sistemas funcionam como um arranjo, no qual a energia injetada por uma unidade consumidora com micro/mini-geração fotovoltaica distribuída é cedida à distribuidora local. Posteriormente, é compensada no consumo de energia elétrica dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade de mesma titularidade (CNPJ ou CPF), gerando descontos na conta de luz. O sistema de compensação pode ser dividido em 2 partes:

 

Para esse tópico, o enquadramento é alocado no auto consumo local. Onde a instalação pertence a mesma unidade consumidora. Esse caso para ser mais claro, podemos citar uma instalação de energia solar na sua residência, e todos os créditos que são excedidos são abatidos no mesmo endereço.

De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012, pode-se classificar o sistema de compensação de energia em:

  • Geração Compartilhada
  • Auto Consumo Remoto 
  • Múltiplas Unidades Consumidoras 

Geração Compartilhada
via Consórcio

A Geração compartilhada é um método de enquadramento muito interessante, pois podemos agrupar empresas de diferentes CNPJ e montar uma Usina Compartilhada. O  valor do investimento de cada Pessoa Jurídica é de acordo com a sua demanda, sendo assim, a usina é montada de forma cotizada e os créditos gerados são distribuídos de acordo com as cotas. Vale ressaltar que todas as empresas precisam pertencer a mesma concessionária. 

Geração Compartilhada
via Cooperativas


A Geração compartilhada  também pode ser uma solução para casos onde temos  diferentes CPF, o sistema  funciona da mesma forma, é realizado o projeto da usina compartilhada onde cada unidade consumidora fará o investimento de acordo com a sua demanda atual podendo sempre optar por um crédito que supra 100% da sua demanda ou não. Para elaboração do contrato de cooperativas, não há um limite de pessoas, a única exigência é que todos pertençam a mesma concessionária. 

Auto consumo
Remoto




Auto consumo remoto de acordo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482  é caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

 

Múltiplas unidades
Consumidoras

Quando nos referimos a a  Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, estamos nos referindo aos condomínios. Neste caso, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº482 caracteriza esse enquadramento pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora diferente, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário
do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída. E unidades consumidoras precisam estar localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedado a utilização de outras áreas para instalação que não fama parte do empreendimento. N

Leilão de Energia

O termo “leilão”, por si só, remete à concorrência entre pessoas ou empresas para adquirir algo em comum, essa concorrência pode realizada em um local com hora marcada ou através de leilões online.

Falando dos leilões de Energia Elétrica, a partir deles são realizados as novas concessões para Usinas, fornecimento de energia elétrica para empresas com alto consumo ou até mesmo contrato de distribuição de energia para cidades. Desse modo, os leilões de energia são de extrema importância para a sustentabilidade do setor elétrico brasileiro.

Os leilões utilizam os critérios de menor tarifa de Megawatt/hora(MWh), ou seja, o gerador que tiver o menor valor é o que será arrematado, visando assim sempre entregar Energia ao menor custo.

Cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME) emitir as Portarias para a realização de novos leilões no país. A delegação desses certames é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sua realização pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O interessante dos leilões é o fato de permitir que empresas com alto consumo tenham a possibilidade de ter acesso a energia elétrica com um preço diferente do praticado pelas concessionárias . Além disso, permite que geradores de energia elétrica de diferentes fontes consigam brigar igualitariamente no mesmo mercado, assim tem-se a melhor tarifa para o consumidor final.

Agora que entendemos um pouco melhor a estrutura geral do leilão, vamos passar um pouco mais sobre os tipos de leilões que há no mercado e o que é o   Mercado Cativo e o Mercado Livre de energia.

Tipos de Leilão de Energia

No Brasil, desde 2004 há leilões de Energia Elétrica, sendo que somente em 2014 aconteceu o primeiro leilão com participação de projetos solares. De acordo com o site da CCEE, os leilões são subdivididos como:

De acordo com a CCEE, o Leilão de Energia Reserva foi criado para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no SIN e completar a demanda do mercado, com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade, seja de empreendimentos novos ou já existentes.

O leilão de energia existente de acordo com a CCEE foi criado para contratar energia gerada por usinas já construídas e que estejam em operação, cujos investimentos já foram amortizados e, portanto, possuem um custo mais baixo.

O leilão de Energia Nnova tem como finalidade atender ao aumento de carga das distribuidoras. Neste caso são vendidas e contratadas energia de usinas que ainda serão construídas. Este leilão pode ser de dois tipos: A -5 (usinas que entram em operação comercial em até cinco anos) e A -3 (em até três anos).

De acordo com a CCEE Os leilões de ajuste visam a adequar a contratação de energia pelas distribuidoras, tratando eventuais desvios oriundos da diferença entre as previsões feitas pelas distribuidoras em leilões anteriores e o comportamento de seu mercado. Como resultado desse leilão, são firmados contratos de curta duração (de três meses a dois anos)

De acordo com a CCEE, o leilão de fontes alternativas foi instituído com o objetivo de atender ao crescimento do mercado no ambiente regulado e aumentar a participação de fontes renováveis – eólica, biomassa e energia proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) – na matriz energética brasileira.

Mercado Livre

Mercado Livre ou Ambiente de Contratação Livre (ACL) se refere aos consumidores que podem escolher livremente seus fornecedores de Energia e negociar todas as condições comerciais, como:

  • Preço do MWh
  • Quantidade Contratada
  • Período de Suprimento
  • Forma de Pagamento
  • Fonte Energética 

Mercado Cativo

Quando falamos Mercado Cativo ou Ambiente de Contratação Regulado (ACR) , estamos nos referindo aos maiores consumidores de energia do Brasil, que são as residências, empresas, fazendas .

Até a criação da geração distribuída em 2012, esses consumidores não tinham outra opção senão comprar a energia da distribuidora de sua região a um preço fixo e regulado pelo governo.

Fonte: Cartilha Mercado Livre de Energia Elétrica – ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)

Todas as empresas podem comprar Energia no Mercado Livre de Energia ?

Não, para aderir ao mercado livre de energia precisa estar enquadrado em um Consumidor Livre ou Consumidor Especial .

  • Consumidor Livre é todo aquele que possuiu uma demanda contratada mínima de 1500kw ou 1,5MW, ao qual poderá ser atendido através de qualquer fonte energética 
  • Consumidor Especial é todo aquele que possuiu um consumo igual ou maior que 500Kw e menor que 1500Kw, sendo que poderá ser atendido através de fontes de energias incentivas, como a Solar

Para empresas e indústrias de pequeno e médio porte, ainda é possível realizar a junção de cargas de diferentes unidades para alcançar a demanda mínima necessária para a migração. Isso pode ser feito de duas formas:

  • Comunhão de Direito Empresa com 2 ou mais unidades consumidoras com mesmo CNPJ raiz e que estejam situadas no mesma concessionária. 
  • Comunhão de Fato –Empresas com CNPJ distintos, situadas em áreas contíguas (sem separação por via pública). 

Uma redução dos limites de carga para migração para o ambiente livre está em análise e pode ser aprovada nos próximos anos, ampliando e simplificando cada vez mais o mercado e oferecendo as suas vantagens para mais consumidores. 

 

Quais as Vantagens de migrar para o mercado Livre de Energia ?

  • Economia com Energia

Quando realizamos a migração para o (ACL), uma das principais vantagens é a redução de custos na compra de eletricidade e consequentemente isso gera uma economia. Estima-se em média uma economia de 35% em relação aos consumidores Cativos.

  • Flexibilidade na Negociação

A livre negociação entre consumidores e fornecedores que o mercado livre de energia proporciona torna possível que a compra de energia seja mais adequada à necessidade do cliente. 

Ao negociar o preço, volume e prazo de fornecimento da energia, além da forma de reajuste e de pagamento, é possível realizar uma negociação flexível, de forma que o suprimento de energia atenda as necessidades da empresa durante toda a vigência do contrato.

  • Previsão de Gastos

No ACL é possível contratar energia estabelecendo preços bases, que serão atualizados de acordo com o índice de reajuste definido entre as partes.

Assim, o consumidor tem uma melhor previsibilidade de custos no que diz respeito a seus gastos com energia durante toda a vigência do seu contrato, sem ficar sujeito aos reajustes tarifários aplicados pela distribuidora local.

  • Poder de escolha 

Diferentemente do mercado cativo, onde o consumidor fica “Refém” da concessionária local e não há flexibilidade nas tarifas. No mercado livre, o consumidor pode escolher o seu fornecedor de energia, o volume contratado, o prazo para fornecimento e ainda negociar o preço.

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